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ARAPUTANGA – Responsável por queimada urbana pagou três mil reais de fiança

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A queiada ocorreu ontem (15/07), próximo ao Barracão de Obras da Prefeitura Municipal de Araputanga, no Jardim Primavera

Está definido em Lei, é terminantemente proibido promover queimada urbana.  Apesar da definição proibitiva, a prática nociva ainda não foi eliminada dos maus costumes da população.

Queimar detritos sólidos ocorre em praticamente todos os Bairros, inclusive em áreas próximas do Centro; é o que ocorreu ontem (15/07), chegando ao conhecimento da representante do Ministério Público em Araputanga, doutora Mariana Batizoco Silva, que acionou a Polícia Militar, para apurar a denúncia de crime ambiental, no Jardim Primavera, Bairro onde está a Sede do da Promotoria da Comarca.

A Polícia compareceu ao endereço indicado e flagrou a existência de queimada (fogo), no fundo do quintal de uma residência. Próximo ao Barracão de Obras da Prefeitura. O responsável por atear fogo R.G.S.C. informou aos policiais que “Cometeu o ato na intenção de queimar uma quantidade grande de folhas, que havia recolhido nos fundos de sua residência”.

QUEIMADA URBANA É CRIME

Em 27 de abril de 2018 o site da Prefeitura Municipal de Araputanga publicou matéria “Queimada Urbana é Crime”.  Já no primeiro parágrafo da publicação está claro que “A queimada feita na área urbana é uma prática comum dos moradores das cidades. Ela se resume em atear fogo no lixo, restos de podas e roçagem em terrenos e espaços vazios com muito mato. Mesmo sendo nociva ao meio ambiente, à saúde, e proibida por lei, essa prática continua ano a ano aumentando em Araputanga, e no período de estiagem, os focos de queimada acabam aumentando descontroladamente”.

LEGISLAÇÃO PREVÊ MULTA

O enquadramento dos infratores na Legislação é punível com multa que pode ser bem alta, variando entre uma UPF/MT a 67,19 UPF/MT. Em 2018 o valor mínimo da multa estava estabelecido em R$130,19 podendo chegar a R$8.743,43. 

O montante pecuniário está definido no Código Ambiental Municipal, Lei 993/2011 combinada com a Lei 9.605/1998 que trata dos Crimes Ambientais.

FIANÇA DE TRÊS MIL REAIS

No caso da queimada urbana ocorrida no Jardim Primavera, foi arbitrada fiança de R$3.000,00 (três mil reais). O valor foi recolhido como depósito judicial.

O caso é sinalizador servindo como alerta às pessoas que costumam eliminar o lixo, galhos, folhas, entre outros, se utilizando do fogo dentro do lote urbano.

DIVERSOS CASOS

A Folha de Araputanga tem feito diversas publicações demonstrando prejuízos causados a partir do uso indevido do fogo. Entre as publicações, no ano 2015 tais atitudes ficaram registradas nas matérias “MAIS UMA VEZ: Incêndio na antiga sede da Casemat, em Araputanga” de 22 fevereiro de 2015; naquele mesmo ano, publicamos em 18 de agosto “ARAPUTANGA: Fumaça 'ganha os céus' a partir de queimada no Residencial Água Boa”.

Consideramos que houve ano em que fogo e fumaça foram senso comum em Araputanga.  Em 29 de maio de 2018, moradores do Bairro Cidade Alta também enfrentaram o dissabor da questão. A Folha registrou o caso na matéria “Fogo e fumaça em terreno, próximo ao Mosteiro de Araputanga.

Já em 13 de junho de 2019 a matéria “Queimada urbana ressurge no período de seca” denunciou mais uma vez o uso do fogo de forma indevida e criminosa, para limpar terreno.